GLOSSÁRIO

O Tribunal Internacional de Justiça: o que é, como funciona, e por que não é o TPI

Atualizado em 22 de julho de 2026

O Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) é frequentemente confundido com o Tribunal Penal Internacional (TPI) — mesma cidade, nomes parecidos, ambos chamados genericamente de "tribunal de Haia". São dois órgãos diferentes, com poderes diferentes: entender a diferença ajuda a entender o que uma ação no TIJ pode realmente alcançar.

Não sabe o que é o TPI ou como funciona? Um guia explica sua jurisdição, adesões e limites estruturais.

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O que é

O TIJ é o principal órgão judicial das Nações Unidas, criado pela Carta da ONU em 1945 e em funcionamento desde 1946, sediado em Haia. Não julga indivíduos: resolve controvérsias jurídicas entre Estados e emite pareceres consultivos, não vinculantes, a pedido de órgãos da ONU como a Assembleia Geral. Todos os 193 Estados-membros da ONU são automaticamente parte de seu Estatuto, anexo à própria Carta.

Como funciona

Ser parte do Estatuto não basta para que o Tribunal possa julgar uma controvérsia específica: é preciso o consentimento de ambos os Estados envolvidos, por meio de uma cláusula em um tratado, um acordo ad hoc para o caso, ou uma declaração geral de aceitação — a chamada cláusula facultativa (art. 36.2 do Estatuto).

Quem aceita a jurisdição obrigatória, e quem não

Apenas 75 dos 193 Estados mantêm hoje uma declaração ativa nos termos do art. 36.2 — uma clara minoria. Entre as grandes potências, Estados Unidos, Rússia, China e França não têm nenhuma em vigor: os EUA retiraram a sua em 1985, logo após a derrota no caso Nicarágua; a França fez o mesmo em 1974, após o caso dos testes nucleares no Pacífico. O Reino Unido mantém uma, mas com ressalvas que excluem, entre outras coisas, controvérsias com países da Commonwealth. A razão é sempre a mesma: uma declaração nos termos do art. 36.2 permite que qualquer outro Estado com o mesmo compromisso o leve ao Tribunal sem necessidade de um acordo caso a caso — as potências com maior exposição militar ou política global preferem manter o controle sobre quando, e se, comparecer perante o Tribunal.

O limite estrutural

As sentenças do TIJ são vinculantes para as partes (art. 94 da Carta da ONU), mas se um Estado não as cumpre, o único remédio previsto é recorrer ao Conselho de Segurança. No caso Nicarágua v. Estados Unidos (1986), o Tribunal condenou os EUA por seu apoio aos contras e pela minagem de portos nicaraguenses; os Estados Unidos recusaram-se a cumprir a sentença e, como membro permanente, vetaram a resolução do Conselho de Segurança que teria imposto sua execução — o mesmo mecanismo que limita também o Tribunal Penal Internacional: a execução depende da vontade política dos Estados, não do mérito do caso.

Casos já citados neste site

A RDC levou Ruanda ao TIJ em 26 de junho de 2026, após duas tentativas anteriores fracassadas (um caso arquivado em 2001, outro rejeitado em 2006 por falta de jurisdição) — o processo está agora na fase preliminar em que o Tribunal deve determinar se tem competência. A Gâmbia processa Mianmar desde 2019 pelo genocídio dos rohingya: o Tribunal ordenou medidas cautelares, mas o caso de mérito continua aberto.

Fontes: Estatuto do TIJ · ICJ-CIJ · Al Jazeera · CFR

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