NOTÍCIA

Dois mandados, zero detenções

27 de julho de 2026 — Hungria / Mongólia / Tajiquistão / Tribunal Penal Internacional

O contexto

Um tribunal pode emitir um mandado de detenção. Mas se ninguém tem o poder de o executar, esse mandado continua a ser um papel, por mais solene que seja. Foi exatamente isso que aconteceu duas vezes nos últimos dois anos no Tribunal Penal Internacional: dois chefes de governo sob mandado de detenção visitaram, sem consequências, Estados que por tratado eram obrigados a detê-los. O primeiro caso diz respeito ao presidente russo Vladimir Putin, o segundo ao primeiro-ministro israelita Benjamin Netanyahu. As circunstâncias políticas não poderiam ser mais diferentes. O mecanismo que as torna idênticas, porém, é o mesmo.

O mandado contra Putin: Mongólia e Tajiquistão

Em 17 de março de 2023 o TPI emite um mandado de detenção contra Putin pela deportação ilegal de crianças ucranianas. Em 3 de setembro de 2024 Putin visita a Mongólia, Estado-parte do Estatuto de Roma desde 2000, recebido com todas as honras de Estado; nenhuma detenção é feita. Em 24 de outubro de 2024 os juízes do TPI constatam formalmente o incumprimento mongol e reenviam o caso à Assembleia dos Estados-Partes; a decisão é confirmada em recurso. Em 9 de outubro de 2025 a sequência repete-se no Tajiquistão: Putin é recebido em Duchambé, o governo tajique invoca compromissos para com Moscovo no âmbito da Comunidade de Estados Independentes como justificação para não agir; o TPI rejeita o argumento e formaliza um segundo reenvio à Assembleia em 19 de março de 2026.

O mandado contra Netanyahu: Hungria

Em 21 de novembro de 2024 o TPI emite um mandado de detenção contra Netanyahu, juntamente com o então ministro da defesa Yoav Gallant, por crimes de guerra e contra a humanidade em Gaza. De 3 a 6 de abril de 2025 Netanyahu visita a Hungria a convite do primeiro-ministro Viktor Orbán, que tinha rejeitado publicamente o mandado com antecedência e garantido que não seria executado; nenhuma detenção ocorre. Em 16 de abril de 2025 o TPI abre um processo ao abrigo do artigo 87.º do Estatuto de Roma, fixando um prazo de resposta a 23 de maio; em 13 de junho de 2025 os juízes formalizam a constatação do incumprimento húngaro. Na mesma semana da visita, Orbán anuncia a intenção da Hungria de deixar o Tribunal — primeiro Estado da União Europeia a fazê-lo. Uma nova viagem de Netanyahu à Hungria é anunciada para março de 2026, perto das eleições húngaras; em 12 de abril de 2026 o candidato da oposição Péter Magyar vence as eleições e declara que, ao contrário de Orbán, mandaria deter Netanyahu e manteria a Hungria no Tribunal — sinal de que a não cooperação não decorria de um vínculo institucional do país, mas de uma escolha política do governo em funções, reversível com uma mudança de maioria.

As declarações nunca postas à prova

(Dado reportado como contexto de clima político, não como facto apurado pelo Tribunal: após a emissão do mandado contra Netanyahu, Argentina, República Checa, Roménia e Polónia declararam publicamente que não o deteriam em caso de visita, enquanto Itália e França defenderam uma tese de imunidade por ser chefe de governo de um Estado não membro do TPI. Em nenhum destes seis casos há uma visita real seguida de uma constatação de incumprimento pelo Tribunal, ao contrário dos três casos acima.)

O teste de simetria

O esquema é idêntico nos dois mandados principais: chefe de governo sob mandado do TPI, Estado-parte que o recebe sem o deter, única reação do Tribunal um reenvio à Assembleia dos Estados-Partes sem qualquer poder coercivo. O teste mantém-se em ambas as direções: se Moscovo tivesse recebido a mesma impunidade de facto concedida a Jerusalém, ou vice-versa, o juízo não mudaria. Vale a pena notar que a Hungria atravessa ambos os casos a partir de frentes opostas no mesmo período — recebe Netanyahu sem o deter e, nos mesmos meses, inicia a sua saída do Tribunal precisamente enquanto Moscovo lá permanece sob mandado — o que torna difícil ler o caso como alinhamento de blocos, sendo mais coerente lê-lo como a ausência estrutural de um mecanismo de execução, independente da bandeira que o fugitivo hasteie.

Comentário jurídico

O problema não é que dois Estados tenham optado por proteger um aliado. É que o Tribunal não dispõe de nenhum instrumento coercivo próprio: depende inteiramente da cooperação voluntária dos Estados-membros para cada detenção, cada entrega, cada execução de sentença. Um reenvio à Assembleia dos Estados-Partes não é uma sanção: é o registo formal de um incumprimento que ninguém tem o poder de fazer cessar. Isto não é uma lacuna ocasional — é a ausência estrutural de uma força policial por detrás do Estatuto de Roma, a mesma lacuna já assinalada a propósito do caso Netanyahu-Mamdani e reiterada no caso Moscovo-Khan.

Fonti: Human Rights Watch, «Tajikistan: Arrest Putin» (8 de outubro de 2025) · Courthouse News, «ICC calls out Tajikistan...» (7 de maio de 2026) · Human Rights Watch, «Hungary: Arrest Netanyahu if He Visits» (20 de março de 2026) · Common Dreams, «ICC Demands Hungary Explain...» (16 de abril de 2025) · Al Jazeera (20 de abril de 2026) · TPI, ata oficial ICC-01/22 (19 de março de 2026)

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