NOTÍCIA
Sudão: a ONU alerta que uma ofensiva sobre El-Obeid arrisca novos crimes internacionais
Junho de 2026
O facto
Em 18 de junho de 2026 o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, alertou que uma ofensiva iminente das Forças de Apoio Rápido (RSF) sobre El-Obeid, capital do Kordofan do Norte, arrisca novos crimes internacionais graves. A cidade, em condições de cerco há mais de 18 meses, foi atingida por dez dias consecutivos de ataques com drones — sobre depósitos de combustível, estações de água e de eletricidade — que mataram dezenas de civis; cerca de 500.000 pessoas, entre elas mais de 100.000 deslocados, estão em risco. Türk evocou um precedente direto: «Já vimos este guião… não podemos permitir a repetição das atrocidades evitáveis que documentámos em El-Fasher e em Zamzam». Em El-Fasher — último bastião do exército (SAF) no Darfur, caído perante as RSF em 26 de outubro de 2025 após um cerco de 18 meses que ali trouxera a fome — a Missão de inquérito da ONU concluiu, a 19 de fevereiro de 2026, que a campanha das RSF contra as comunidades não árabes zaghawa e fur apresenta os traços do genocídio. Em 20 de junho de 2026 o Conselho de Segurança intimou as RSF a parar o assalto. As RSF negam e proclamam-se governo legítimo; o Sudão continua dilacerado pela guerra entre a SAF e as RSF deflagrada em abril de 2023, com quase 14 milhões de deslocados.
Comentário jurídico
O alerta assenta no dever de prevenir: a Convenção sobre o Genocídio obriga os Estados não só a punir mas a prevenir, e Türk recordou que os Estados com influência têm o dever de a exercer agora. O quadro penal para o Darfur existe há muito: o Tribunal Penal Internacional tem jurisdição desde a remessa do Conselho de Segurança de 2005 (res. 1593); os mandados de detenção contra o ex-presidente al-Bashir datam de 2009-2010 e permanecem por executar; e só a 6 de outubro de 2025 chegou a primeira condenação pelo Darfur, a do antigo chefe janjaweed Ali Kosheib, por crimes de 2003-04. A estes somam-se os crimes de guerra documentados pela Missão da ONU — a fome usada como arma, os ataques a hospitais e civis (IV Convenção de Genebra, Estatuto de Roma). Sobre o «genocídio» deve manter-se a distinção: é uma constatação da Missão de inquérito da ONU e uma determinação do governo dos Estados Unidos (janeiro de 2025), não uma sentença de um tribunal; a ação que o Sudão ponderara contra os Emirados perante o Tribunal Internacional de Justiça foi rejeitada por falta de jurisdição.
Implicações
Aqui o direito mostra o seu limite quando não é aplicado. El-Fasher caiu sob a mais intensa documentação internacional — relatórios de satélite, sessões do Conselho de Segurança, uma conclusão de genocídio — e, no entanto, como observam os analistas, os alertas tiveram peso normativo sem consequência operacional: a própria investigação que constatou o genocídio produziu sanções contra três comandantes RSF e nenhuma cessação das hostilidades. Agora o guião repete-se em El-Obeid. A coerência obriga a nomear todos: as RSF, acusadas de genocídio, massacres, violações e fome de cerco; mas também a SAF, que lança ataques aéreos sobre mercados civis, foi sancionada por uso de armas químicas e obstrui a ajuda; e os facilitadores externos — os Emirados Árabes Unidos, acusados de armar as RSF (o que negam), Egito, Arábia Saudita, Catar, Turquia e Irão atrás da SAF, e a Rússia, que em novembro de 2024 vetou uma resolução da ONU sobre o acesso humanitário. É a maior crise humanitária e de deslocamento do planeta, e das menos observadas. O direito para prevenir existe; falta a vontade de o aplicar. O direito vale para todos, ou não vale para ninguém.
Fontes: Al Jazeera · UN News · OHCHR · HRW