NOTÍCIA

Nord Stream: a Alemanha acusa um ex-oficial ucraniano pela sabotagem como crime de guerra

Julho de 2026

«Não tememos a acusação: pedimos que os factos sejam apurados, e publicamente.» — Nicola Canestrini, advogado de defesa

O facto

Em 30 de junho de 2026 a Procuradoria Federal alemã de Karlsruhe formalizou, perante o tribunal hanseático de Hamburgo, a acusação contra o cidadão ucraniano Serhii K. (nos media Serhii Kuznietsov), ex-oficial das forças armadas ucranianas, por cumplicidade num crime de guerra: ataque a bens civis — uma infraestrutura energética —, explosão, destruição de obras, interrupção de serviços públicos. Segundo a Procuradoria, após o início da invasão russa de fevereiro de 2022, K. e outros militares, «por conta de autoridades estatais ucranianas», planearam a destruição dos gasodutos Nord Stream 1 e 2 para interromper de forma permanente os fornecimentos de gás e privar Moscovo das receitas para financiar a guerra. O grupo — mergulhadores, um skipper, um perito em explosivos — teria usado o veleiro Andromeda, saído de Rostock com documentos falsos, para colocar as cargas ao largo da ilha dinamarquesa de Bornholm; as explosões de 26 de setembro de 2022 destruíram três das quatro condutas. Serhii K. nega qualquer envolvimento e afirma ter estado na Ucrânia; a defesa invoca a imunidade funcional enquanto militar. Kyiv nega qualquer envolvimento estatal; o presidente Zelensky disse ser «demasiado cedo» para comentar, por não ter recebido os detalhes.

Comentário jurídico

A qualificação é pesada e precisa: não um dano, mas um crime de guerra. A Procuradoria funda-a no facto de a sabotagem ter ocorrido dentro de um conflito armado e de atacar bens civis — o princípio da distinção — ser proibido pelo direito humanitário (IV Convenção de Genebra) e constituir crime de guerra nos termos do Estatuto de Roma. Mas a acusação vai além do executor: aponta um nível estatal — «autoridades estatais ucranianas» —, hipótese que Kyiv rejeita. Aqui impõe-se cautela: é uma acusação, não uma condenação; vale a presunção de inocência, e a atribuição ao Estado ucraniano é a tese contestada da Procuradoria, não um facto apurado. Também a imunidade funcional invocada pela defesa — se um militar que age pelo Estado responde pessoalmente — é um nó em aberto do direito internacional.

Implicações

O valor deste caso, para quem olha o direito e não as bandeiras, está na sua simetria. Um procurador ocidental acusa de um crime de guerra o cidadão de um país aliado, não de um inimigo: é um teste público sobre se o Estado de direito se aplica de modo uniforme mesmo dentro da aliança. E obriga a nomear a assimetria que costuma ficar muda: o ataque a uma infraestrutura acaba numa sala de Hamburgo, enquanto os ataques russos sistemáticos à infraestrutura civil ucraniana — centrais elétricas, redes de água — não são julgados em nenhum tribunal ocidental. O princípio da distinção, porém, não conhece lados: vale para quem explodiu um gasoduto e para quem bombardeia uma rede elétrica. O direito vale para o aliado como para o adversário, ou não vale para ninguém.

Fontes: Al Jazeera · Washington Times · Ukrainska Pravda · European Pravda

Rússia–UcrâniaDireito internacional

← Todas as notícias e manifestos

Mantenha-se informado

Uma síntese essencial, só quando um facto o merece. Sem spam, sem algoritmo: o seu email continua seu.

Ao subscrever aceita receber atualizações de I Will Not Look Away. Cancele quando quiser.