NOTÍCIA

A RDC leva o Ruanda ao Tribunal Internacional de Justiça

Junho de 2026

«Uma das crises humanitárias mais prolongadas, complexas e graves do planeta.» — a ONU, sobre a guerra no leste da RDC

O facto

A 26 de junho de 2026 a República Democrática do Congo apresentou uma petição contra o Ruanda no Tribunal Internacional de Justiça, pedindo-lhe que declare o Ruanda responsável por três décadas de violência no leste do país — massacres, execuções extrajudiciais, tortura, violência sexual, deslocações forçadas — e que ordene a sua cessação, garantias de não repetição e reparações ao Estado e às vítimas. No centro está o grupo armado M23, que no início de 2025 tomou Goma e Bukavu, capitais do Kivu do Norte e do Sul, instalando administrações paralelas. O Grupo de Peritos da ONU, os Estados Unidos e vários governos ocidentais constatam o apoio militar do Ruanda ao M23, com tropas no terreno; Kigali nega-o e justifica a sua presença como legítima defesa contra as FDLR, milícia hutu herdeira do genocídio de 1994 que acusa Kinshasa de tolerar. A guerra provocou mais de 7 milhões de deslocados e alimenta-se dos minerais — o coltan e o tântalo do sítio de Rubaya. Os Acordos de Washington (RDC-Ruanda, dezembro de 2025) e de Doha (RDC-M23, novembro de 2025) não pararam os combates; em março de 2026 os Estados Unidos sancionaram o exército ruandês.

Comentário jurídico

O núcleo é a responsabilidade do Estado pelo apoio a uma força armada que opera no território de outro Estado: a proibição do uso da força e da intervenção (Carta das Nações Unidas, art. 2(4)), juntamente com as violações do direito humanitário (IV Convenção de Genebra) e os crimes da competência do Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma; a situação RDC está aberta há anos). Existe um precedente direto: no caso RDC contra Uganda o Tribunal Internacional de Justiça estabeleceu em 2005 que Kampala tinha violado a proibição do uso da força ao apoiar forças irregulares e ao ocupar o Ituri, e em 2022 impôs-lhe 325 milhões de dólares em reparações, cuja última prestação vence precisamente em setembro de 2026. O direito, pois, existe e já foi aplicado — a outro Estado, pela mesma conduta. A petição de 26 de junho é a terceira tentativa da RDC de levar o Ruanda ao Tribunal e invoca também as convenções sobre genocídio, discriminação racial, CEDAW e tortura. Tratando-se de uma ação recém-apresentada, não existe qualquer sentença: a responsabilidade é alegada, não julgada.

Implicações

É o teste da simetria. Se a incursão de um Estado e o seu apoio a um proxy para se apoderar das cidades e dos recursos de um vizinho são ilícitos num caso, sã-o em todos. A mesma medida deve aplicar-se também a Kinshasa, que por sua vez apoia as FDLR e milícias Wazalendo responsáveis por abusos, e à cadeia global dos minerais: o coltan congolês acaba na eletrónica de meio mundo, e os próprios Estados que medeiam a paz negoceiam o acesso a esses recursos. E no entanto, com mais de sete milhões de deslocados, é uma das guerras menos observadas do planeta — exatamente o desfasamento entre gravidade e atenção que esta plataforma existe para documentar. O direito vale para todos, ou não vale para ninguém.

Fontes: Al Jazeera · International Crisis Group · AP · TIJ (RDC c. Uganda)

RD CongoRuandaONUDireito internacional

← Todas as notícias e manifestos

Mantenha-se informado

Uma síntese essencial, só quando um facto o merece. Sem spam, sem algoritmo: o seu email continua seu.

Ao subscrever aceita receber atualizações de I Will Not Look Away. Cancele quando quiser.