NOTÍCIA

Haiti: uma «força de supressão» autorizada pela ONU contra gangues feitas metade por crianças

Junho de 2026

«A simples aplicação da segurança não bastará para resolver os problemas de governação.» — António Guterres, Secretário-Geral da ONU

O facto

Em 30 de setembro de 2025 o Conselho de Segurança da ONU adotou a resolução 2793, transformando a Missão Multinacional de Apoio à Segurança (MSS, liderada pelo Quénia, autorizada em 2023 pela resolução 2699) numa «Gang Suppression Force» de até 5.550 efetivos, com o mandato de conduzir «operações antigangues para neutralizar, isolar e dissuadir» as gangues. É uma força autorizada pela ONU mas não uma operação da ONU; os Estados Unidos foram o seu principal artífice, e a China, a Rússia e o Paquistão abstiveram-se por dúvidas sobre regras de empenhamento, financiamento, supervisão e responsabilização. Os primeiros contingentes do Chade são esperados em abril de 2026. No terreno, a coligação de gangues Viv Ansanm controla até 90% de Porto Príncipe e expande-se para os departamentos de Artibonite e Centre. A crise humanitária está entre as mais graves e menos financiadas do mundo: 6,4 milhões de pessoas — mais de metade da população, incluindo 2,8 milhões de crianças — precisam de assistência, e mais de um haitiano em cada dez está deslocado; no fim de 2025 a resposta humanitária estava financiada apenas a 24%. Segundo a ACLED, em 2025 houve mais de 4.500 mortos, um dos balanços mais altos do mundo; os homicídios voluntários em Artibonite e Centre cresceram 210% entre janeiro e agosto de 2025. As mortes por drones e ataques aéreos aumentaram 120% no primeiro trimestre de 2026: segundo o IRC e os Médicos Sem Fronteiras, as forças governamentais e a empresa militar privada Vectus Global realizaram ataques com drones em zonas residenciais, com vítimas civis.

Comentário jurídico

Aqui o direito aplica-se em três direções. Para as gangues: o recrutamento e o uso de menores nas hostilidades é proibido pelo Protocolo facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança (2000), que o qualifica como crime de guerra, e os abusos contra os civis — homicídios, violações, sequestros — violam a própria Convenção sobre os Direitos da Criança e os princípios do direito humanitário. Para o Estado haitiano: o uso de drones em zonas habitadas põe à prova o princípio da distinção e a proteção dos civis (IV Convenção de Genebra), e a Alta-Comissária para os Direitos Humanos classificou o uso da força de «desnecessário ou desproporcionado», com operações que «poderiam ser descritas como execuções seletivas». Para a força autorizada pela ONU: a própria resolução 2793 invoca o respeito pelos direitos humanos e a proteção dos menores, mas — segundo fontes do Conselho — vários Estados criticaram uma diretiva norte-americana centrada em «matar» os membros das gangues, num país onde, segundo estimativas da ONU e da UNICEF, entre 30 e 50% dos milicianos são menores. O regime de sanções e o embargo de armas (resolução 2653) atingiram até agora pouquíssimos indivíduos, enquanto a maioria das armas que alimentam as gangues vem dos Estados Unidos.

Implicações

É o teste da simetria levado ao limite: o mesmo critério deve aplicar-se a quem comete as violências e a quem diz vir para as deter. Uma força batizada «de supressão», com uma postura orientada para o uso letal da força contra uma população armada composta metade por menores, levanta uma pergunta que o direito coloca desde sempre: uma criança com uma espingarda continua a ser, juridicamente, antes de mais uma vítima a proteger e reintegrar, não um alvo — e a própria UNICEF recorda que os menores recrutados devem ser tratados primeiro como crianças. E, no entanto, o Haiti continua a ser uma das crises mais esquecidas do planeta, com a sua resposta humanitária financiada a um quarto e o seu sofrimento fora do radar. O direito vale para quem dispara e para quem diz vir repor a ordem, ou não vale para ninguém.

Fontes: UN News · Security Council Report · IRC · UNICEF

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