EM PROFUNDIDADE

Três formas de apagar uma mulher: lei, corpo, morte

15 de julho de 2026

Submissão institucional, mutilação genital, feminicídio: não são três problemas separados, mas três estágios do mesmo mecanismo.

Não há um "ponto de vista oposto" a equilibrar aqui. Não é uma opinião controversa a ponderar face à sua contrária: submeter uma mulher por lei, cortar o seu corpo para a manter no seu lugar, matá-la quando nem isso basta — está errado. Ponto final. Este site aplica sempre o teste de simetria quando há atores geopolíticos a julgar pela mesma bitola; aqui não há "dois lados" a equilibrar, porque o fenómeno descrito não tem um contra-argumento legítimo, apenas executores diferentes. Três fases do mesmo mecanismo: a lei estabelece que uma mulher pertence a outra pessoa; o corpo é tornado conforme a essa pertença; a morte chega quando ela deixa de o ser. O direito internacional tem um nome para cada fase. Colocamo-las lado a lado, com os dados mais atualizados disponíveis, sem atenuantes.

1. A submissão institucional

O Afeganistão sob os talibãs é hoje o caso mais completo e melhor documentado do mundo. Desde 2021, o regime emitiu, segundo a contagem mais recente (junho de 2026), 264 decretos em matéria de direitos humanos — 166 dirigidos especificamente contra as mulheres. Não são proibições isoladas: é uma arquitetura jurídica integrada para apagar as mulheres da vida pública. Desde setembro de 2025, as forças de segurança impedem mesmo o pessoal feminino da ONU de entrar nas instalações das Nações Unidas no país.

Em maio de 2026 entrou em vigor o "Código sobre a separação judicial dos cônjuges", que limita ainda mais o direito das mulheres ao divórcio e facilita de facto o casamento infantil; no mesmo mês, o Decreto n.º 18 estabeleceu que o silêncio de uma rapariga ao atingir a puberdade pode ser interpretado como consentimento para o casamento — o silêncio, não o consentimento, torna-se a prova legal. O novo enquadramento de processo penal (janeiro de 2026) legitima explicitamente as agressões conjugais.

Este site já relatou, em Afeganistão: o Tribunal Penal Internacional acusa a cúpula talibã de perseguição de género, os mandados de detenção do TPI (janeiro de 2025) contra o líder supremo Akhundzada e o juiz-chefe Haqqani — a primeira vez que o Tribunal persegue a perseguição de género nesta escala. Desde então, um tribunal simbólico constituído pela sociedade civil (dezembro de 2025) qualificou as políticas talibãs como apartheid de género, categoria que onze Estados estão agora a pressionar para codificar no tratado da ONU sobre crimes contra a humanidade. O facto de ser necessário inventar uma nova categoria jurídica para nomear o que acontece às mulheres afegãs é já, em si, uma admissão: a lei existente não bastava para o travar.

2. A mutilação genital

Mais de 230 milhões de mulheres e raparigas vivas hoje sofreram uma mutilação genital (UNICEF) — 144 milhões em África, 80 milhões na Ásia, 6 milhões no Médio Oriente, praticada em 94 países em todos os continentes. O objetivo da ONU de a eliminar até 2030 exigiria um ritmo de redução 27 vezes mais rápido do que o atual. A UNFPA estima 4,5 milhões de raparigas em risco só em 2026. Não é um legado em vias de desaparecer: em termos absolutos, é uma prática que cresce junto com a população dos países onde é mais comum.

Há que dizê-lo com a mesma honestidade com que se denuncia o resto: em 2025, a Guiné e o Djibouti proibiram explicitamente a prática nas suas novas Constituições. O progresso existe, quando há vontade política para o fazer existir. O problema não é ser impossível travá-la — é que na maioria dos países envolvidos não se está a travá-la depressa o suficiente.

3. O feminicídio

Em 2024, 83 000 mulheres e raparigas foram mortas intencionalmente no mundo (UNODC/ONU Mulheres, novembro de 2025). Destas, 50 000 — 60% — às mãos de um parceiro ou familiar: uma a cada 10 minutos, 137 por dia. Entre os homens mortos, apenas 11% morrem às mãos de um parceiro ou familiar — a diferença não é estatística, é estrutural. Em 25% dos casos documentados, a vítima já tinha denunciado o abuso à polícia antes de ser morta. Denunciar não a salvou.

A África tem a taxa mais elevada (3 vítimas por cada 100 000 mulheres), seguida das Américas, Oceânia, Ásia, Europa — mas nenhuma região está isenta. E cada vez menos países recolhem dados sobre o fenómeno: a ausência da estatística não é um pormenor técnico, é uma forma de não ter de responder pelo que não se mede.

Encerramento

Há uma forma de tornar tudo isto, subitamente, extremamente simples de condenar sem exceções: deixar de escrever as leis a pensar em "homens" e "mulheres", e escrevê-las a pensar apenas em indivíduos — exatamente como faz, em teoria, o artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos desde 1948. Se um ordenamento tratasse cada pessoa como um indivíduo e mais nada, a submissão institucional, a mutilação genital, o feminicídio já estariam todos proibidos, sem ser necessário escrever mais uma única convenção. O facto de ter sido preciso escrevê-las — CEDAW, Maputo, Belém do Pará, a DEVAW, e agora talvez um tratado próprio para o "apartheid de género" — é a melhor prova de que esse princípio, quase oitenta anos depois de ter sido escrito, ainda não é real para metade da população mundial. Não é um tema "de mulheres". É a medida de quanto, em toda a parte, um ordenamento jurídico considera realmente as pessoas titulares de direitos independentemente de quem são — ou apenas na condição de o serem.

Fontes: Georgetown Institute for Women, Peace and Security · OHCHR · Human Rights Watch, World Report 2026 · JURIST · UNICEF Data · UNFPA · UNODC/ONU Mulheres, Femicide Brief 2025

AfeganistãoMulheresDireito internacional

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