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NOTÍCIA

Albânia, o parecer do TJUE: «legítimos, mas os direitos devem ser garantidos»

11 de junho de 2026 — Luxemburgo

«Os Estados continuam livres de localizar os centros na Albânia» — mas o respeito pelos padrões mínimos de tratamento permanece não provado. (Parecer da AG Laila Medina)

Os factos

A 11 de junho de 2026 a advogada-geral do Tribunal de Justiça da UE, Laila Medina, apresentou o seu parecer sobre o caso de dois migrantes detidos nos centros italianos na Albânia, reenviado pelo Tribunal de Recurso de Roma. Confirma que localizar os centros na Albânia é legítimo, mas que não está provado o respeito pelos padrões mínimos de tratamento exigidos pelo direito da UE. É o segundo parecer após o mais favorável de abril de 2026.

Comentário jurídico

O parecer do advogado-geral não vincula os juízes: o acórdão definitivo é esperado nos próximos meses e poderá revertê-lo. Permanece em vigor o acórdão do TJUE de 1 de agosto de 2025 (processos C-758/24 e C-759/24), que limitou a designação de «países seguros». O estatuto do esquema albanês é, portanto, contestado, não adquirido.

Implicações

Os centros, operacionais desde outubro de 2024, permaneceram em grande parte vazios devido aos bloqueios judiciais. Para os críticos o esquema viola o direito de asilo, cria um vazio de responsabilidade e levanta um problema de soberania.

Fontes: Eunews · Global Detention Project · InfoMigrants

Uma síntese essencial, só quando um facto o merece.

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